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Insights

O que é investigação defensiva: quem pode fazer, como funciona e o que diz a lei

Mãos de uma pessoa sentada à mesa segurando uma caneta sobre uma folha de papel, com o rosto fora do quadro

Investigação defensiva é a apuração feita pela defesa, em regra pelo advogado, para reunir provas a favor do cliente, quase sempre alguém investigado ou acusado de crime: achar a testemunha que ninguém ouviu, conferir um álibi, apontar a falha de um laudo. No processo penal, a base é o Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, uma norma para advogados, e não lei. O advogado conduz e decide o que vai para o processo; investigador particular (o que muita gente chama de detetive particular) e peritos colaboram com ele. Se o investigado é você, o primeiro passo é um advogado criminalista ou a Defensoria Pública, gratuita para quem não pode pagar.

Estou sendo investigado: o que faço agora?

Procure um advogado criminalista ou a Defensoria Pública: a do estado, se o caso corre na Justiça estadual, ou a da União, se corre na Justiça Federal (art. 14 da Lei Complementar 80/1994). Leve documento com foto e todo papel sobre o caso: intimação, mandado, boletim de ocorrência, número do inquérito ou do processo. Na Defensoria, leve também comprovante de renda: a assistência gratuita é para quem comprova que não pode pagar (art. 5º, LXXIV, da Constituição). Se chegou intimação para depor, fale com o advogado antes de ir à delegacia.

Enquanto isso, escreva onde você estava e com quem na data dos fatos, com horários, e quem pode confirmar. Liste o que pode sumir, como imagens de câmeras, registro de ponto e corridas de aplicativo, e entregue a lista ao advogado: ele decide como preservar cada item.

O que costuma piorar a situação:

  • procurar a vítima, quem fez a acusação ou as testemunhas para "resolver";
  • apagar mensagens, fotos ou arquivos com medo de que sejam mal interpretados. Não apague nada;
  • contratar alguém, sem o advogado, para investigar quem fez a acusação;
  • publicar a sua versão nas redes sociais antes de falar com o advogado.

Como funciona a investigação defensiva na prática?

Funciona em etapas, com o advogado no comando. Ele lê o inquérito ou o processo, vê o que a acusação afirma e o que falta provar e define as perguntas da defesa. Depois cuida das diligências, as providências da investigação, sozinho ou com colaboradores. No fim, recebe o resultado com a origem de cada achado e decide o que usar.

O Provimento permite ao advogado colher depoimentos, pesquisar dados disponíveis em órgãos públicos ou privados, encomendar laudos e fazer reconstituições (art. 4º). Fica de fora o que só um juiz pode autorizar, como interceptar um telefone ou entrar numa casa para buscar provas: é a chamada reserva de jurisdição. Dado sigiloso de outra pessoa, como o bancário, a defesa só obtém pedindo ao juiz.

Quem pode fazer investigação defensiva?

Pela norma da OAB, quem conduz a investigação defensiva é sempre um advogado, com ou sem ajuda de outros profissionais (arts. 1º e 7º do Provimento). O defensor público segue regras próprias, explicadas abaixo. O art. 4º dá exemplos de colaboradores: o investigador particular, que o Provimento e a lei chamam de detetive particular, peritos, técnicos e auxiliares de trabalhos de campo. O texto sobre investigação para escritórios de advocacia mostra como esse apoio funciona.

A profissão de investigador particular é regulada pela Lei 13.432/2017, que descreve o trabalho como coleta de dados e informações "de natureza não criminal" (art. 2º). Para colaborar com investigação policial, ela exige autorização do contratante e aceite do delegado (art. 5º) e proíbe participar diretamente de diligências policiais (art. 10, IV). A lei não menciona a investigação defensiva. Por isso a Bsociety segue a leitura mais prudente: num caso criminal, quem investiga é o advogado, e o investigador particular cumpre as tarefas que ele define, sem abrir apuração própria sobre o crime.

Com o defensor público é diferente. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento que vale para todos os casos iguais (Tema 1.074), que ele não precisa de inscrição na OAB. O trabalho dele segue a Lei Complementar 80/1994, da Defensoria, e não o Provimento. E o defensor pode o que o advogado não pode: requisitar, isto é, exigir de autoridades públicas certidões, perícias, documentos e informações (arts. 44, X, e 128, X, da lei). Quem é atendido pela Defensoria pode levar ao defensor a lista do que ajudaria a defesa.

Investigação defensiva tem lei ou é só norma da OAB?

É norma da OAB; não existe lei federal sobre investigação defensiva. O Provimento foi editado pelo Conselho Federal com base no Estatuto da Advocacia (art. 54, V, da Lei 8.906/1994) e proíbe que autoridades censurem ou impeçam a atividade (art. 7º). Não dá ao advogado poder para obrigar alguém a falar ou a entregar documentos.

O fundamento é a Constituição, que garante aos acusados o contraditório (conhecer e rebater a prova do outro lado) e a ampla defesa (art. 5º, LV). Se o Estado investiga para acusar, a defesa também pode buscar provas: é a chamada paridade de armas.

Em lei, o que ajuda a defesa está espalhado:

  • o advogado pode examinar os autos (os documentos) de uma investigação mesmo sem procuração, salvo se houver sigilo (art. 7º, XIV e § 10, do Estatuto);
  • pode acompanhar o cliente na apuração e apresentar argumentos por escrito e perguntas ao perito (art. 7º, XXI). O projeto dessa regra, em 2016, previa ainda "requisitar diligências", mas o trecho foi vetado: o advogado pode pedir, não mandar;
  • o indiciado, a pessoa apontada formalmente como suspeita, pode pedir diligências ao delegado, que decide se as faz (art. 14 do Código de Processo Penal, o CPP);
  • o acusado pode fazer perguntas ao perito oficial e indicar um assistente técnico, perito de confiança da defesa (art. 159, § 3º, do CPP).

Dois projetos tentam pôr a investigação defensiva em lei, e a Câmara não votou nenhum. O PL 2.642/2021 cria no Código de Processo Penal um título sobre o tema, parecido com o Provimento; em abril de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma audiência pública sobre ele. O projeto do novo CPP, o PL 8.045/2010, veio do Senado e está na Câmara desde dezembro de 2010. Pelo art. 13, o investigado poderia, por advogado ou defensor público, identificar fontes de prova e entrevistar quem consentir; a vítima, só com o consentimento dela e autorização do juiz das garantias (o juiz que controla a investigação).

Que decisões do STF afetam a investigação defensiva?

Duas decisões do STF importam para a defesa: o Tema 1.074, sobre o defensor público, e a Súmula Vinculante 14, sobre o acesso ao inquérito. Súmula vinculante obriga juízes e órgãos públicos, inclusive a polícia (art. 103-A da Constituição). A Súmula 14 dá ao defensor acesso amplo às provas já documentadas na investigação policial que digam respeito à defesa; a autoridade pode limitar o acesso ao que está em andamento e ainda não foi documentado (art. 7º, § 11, do Estatuto).

Em que fase do processo a investigação defensiva pode ser feita?

Em qualquer uma: na investigação preliminar (como o inquérito), na instrução (a fase das provas e audiências no fórum), nos recursos, na execução da pena e na revisão criminal, a ação para rever uma condenação definitiva (art. 2º do Provimento). A prova reunida pode ser usada, entre outros casos (art. 3º):

  • no pedido de trancamento de um inquérito sem base, o encerramento dele por ordem judicial;
  • na resposta à acusação, defesa escrita entregue depois da citação, o aviso oficial do processo (em regra, em 10 dias; art. 396 do CPP);
  • num habeas corpus, que protege quem está preso ou ameaçado de prisão de forma ilegal;
  • na queixa-crime da vítima, a acusação que ela mesma leva ao juiz em alguns casos (art. 3º, parágrafo único).

Quanto mais cedo, melhor: testemunha muda de endereço, e câmera de segurança grava por cima das imagens antigas.

Qual a diferença entre inquérito policial e investigação defensiva?

O inquérito apura o crime e quem o cometeu; a investigação defensiva corre em paralelo e procura o que favorece o cliente.

PontoInquérito policialInvestigação defensiva
Quem conduzO delegado de políciaO advogado do cliente
Para que serveApurar a infração e a autoria (art. 4º do CPP)Reunir provas a favor do cliente (art. 1º do Provimento)
O que pode fazerApreender objetos, determinar perícias, ouvir a vítima e o indiciado (art. 6º do CPP)Ouvir quem aceita falar, buscar dados disponíveis, encomendar laudos; nada que exija ordem judicial (art. 4º do Provimento)
PrazoRegra geral: 10 dias com o indiciado preso e 30 com ele solto (art. 10 do CPP)Sem prazo próprio; vale o calendário do processo
SigiloO necessário para esclarecer o fato (art. 20 do CPP)Sigilo e privacidade dos envolvidos (art. 5º do Provimento)
ComunicaçãoO relatório final vai ao juiz (art. 10, § 1º, do CPP)Sem dever de informar a autoridade; divulgar o resultado exige autorização do cliente (art. 6º do Provimento)

O que a investigação defensiva não pode fazer?

Nada que exija ordem judicial ou configure crime. E precisa respeitar o sigilo e a intimidade dos envolvidos (art. 5º do Provimento). Não pode:

  • entrar em casa alheia sem consentimento do morador (art. 5º, XI, da Constituição);
  • interceptar telefone ou mensagens, ou fazer escuta ambiental, sem autorização judicial: é crime (arts. 10 e 10-A da Lei 9.296/1996);
  • invadir celular ou computador de outra pessoa: é crime (art. 154-A do Código Penal);
  • obter extrato bancário de outra pessoa sem consentimento dela ou ordem judicial: pode ser crime (art. 10 da Lei Complementar 105/2001);
  • pressionar testemunha, vítima ou quem acusou. Com violência ou grave ameaça, é coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal); dar vantagem a testemunha para mentir ou calar a verdade também é crime (art. 343);
  • alterar o estado de lugar, coisa ou pessoa para enganar o juiz ou o perito, que é fraude processual (art. 347).

Prova obtida por meio ilícito não pode ser usada no processo (art. 5º, LVI, da Constituição), e quem a obteve pode responder por isso.

Existe investigação defensiva no cível, no trabalho ou em processo disciplinar?

Existe, mas a base não é o Provimento, que lista fases e finalidades criminais (arts. 2º e 3º). Valem o contraditório e a ampla defesa, que a Constituição garante também no processo administrativo (art. 5º, LV), e as regras de prova de cada processo: no cível, o art. 369 do Código de Processo Civil; na Justiça do Trabalho, o art. 818 da CLT, que diz quem prova cada fato; no processo disciplinar do servidor federal, o art. 156 da Lei 8.112/1990. Servidor estadual ou municipal segue o estatuto local.

O que a defesa recebe no fim e quanto tempo leva?

Um relatório de investigação defensiva bem feito traz os fatos apurados e a origem de cada achado. Conforme o caso, inclui:

  • a linha do tempo dos fatos e dos deslocamentos;
  • o resultado das entrevistas com testemunhas;
  • a análise crítica dos laudos e das provas da acusação, com falhas e lacunas apontadas;
  • evidências digitais preservadas com cadeia de custódia, o registro de quem coletou, guardou e manuseou cada item (conceito do art. 158-A do CPP; veja prova digital aceita em juízo);
  • documentos organizados para anexar a petições.

O relatório diz ainda o que não se confirmou. O que não vai ao processo não é destruído: fica guardado com o advogado.

Quanto ao tempo, uma verificação bem delimitada pode ficar pronta em poucos dias úteis; uma apuração com vários fatos e testemunhas, algumas semanas. Na Bsociety, o prazo é combinado com o advogado antes de o trabalho começar. Se houver audiência marcada, avise no primeiro contato.

Quando vale contratar uma investigação defensiva, e quando não precisa?

Faz sentido quando faltam fatos para sustentar a defesa:

Não precisa quando a defesa depende só de uma tese jurídica, como uma nulidade (ato do processo feito fora da regra) ou a prescrição (o fim do prazo do Estado para punir): isso é trabalho do advogado. Nem quando a prova a favor já está nos autos ou o caso é simples e o custo não se justifica. Sem advogado ou defensor público no caso, ainda não é hora de investigar. Quando ela faz sentido, a Bsociety apoia a investigação defensiva sob a coordenação do advogado do caso. Nossa equipe está em campo há mais de 8 anos.

Perguntas frequentes

O que é investigação criminal defensiva?

É a investigação defensiva no processo penal: o advogado reúne provas a favor do cliente, em geral quem é investigado ou acusado e, às vezes, a vítima que vai apresentar queixa. As regras estão no Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB.

Advogado pode investigar?

Pode. O Provimento permite ao advogado promover diretamente as diligências, menos o que depende de ordem judicial, e chamar investigadores particulares, peritos e técnicos como colaboradores (art. 4º).

Quanto custa uma investigação defensiva?

Não há preço de tabela: o custo depende das pessoas a localizar e ouvir, das cidades envolvidas, do volume de documentos e da urgência. Paga quem contrata a defesa: o cliente, a família ou a empresa. Na Bsociety, o orçamento chega ao advogado e ao cliente antes de qualquer trabalho.

Posso contratar um investigador particular sem advogado se estou sendo acusado?

Num caso criminal, esse não é o caminho. A lei do investigador particular fala em informações de natureza não criminal, e a investigação defensiva é conduzida pelo advogado. Procure primeiro um advogado criminalista ou a Defensoria Pública; quem assumir a defesa avalia se precisa de investigação.

O que a defesa reúne vale como prova no processo?

Pode, se foi obtido de forma lícita. Documentos, registros e pareceres técnicos da defesa podem ser juntados ao processo, em regra em qualquer fase (art. 231 do CPP), e o juiz os avalia com o resto da prova. Já a conversa com uma testemunha serve sobretudo para decidir quem chamar a depor: o que pesa na sentença é o depoimento diante do juiz (art. 155 do CPP).

Fontes

O conteúdo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico. Normas e decisões mudam: confirme na fonte oficial e com o seu advogado ou defensor público.

Quer saber se o seu caso pede investigação defensiva?

Se você é o advogado do caso ou já tem um, envie um resumo sem dados sensíveis. A Bsociety avalia em sigilo e responde com a viabilidade e um caminho para a defesa.