Hipóteses claras. Verificação independente.

Investigação conduzida por sócios, fontes legalmente acessíveis e análise integrada. Um método para transações, investigação corporativa e prova, com limitações explícitas.

Cinco etapas para investigar a operação.

A investigação parte da decisão que o cliente precisa tomar. Fontes públicas e ferramentas de pesquisa ajudam a reunir informação; a análise contextual, o confronto entre evidências e a definição de diligências dependem de investigadores.

01

Hipóteses de verificação

Definimos o que precisa ser comprovado ou refutado, qual decisão depende da resposta e quais são os limites do escopo. A investigação começa pela pergunta, não pela base de dados.

02

Mapeamento das partes

Organizamos empresas, pessoas, intermediários, beneficiários e relações alegadas. Diferenciamos a contraparte contratual de quem apresenta a oferta, fornece o produto e recebe o pagamento.

03

Verificação independente

Confrontamos fontes públicas, registros, documentação fornecida e outras fontes legalmente acessíveis. Diligências e contatos externos dependem do escopo, da base legal e das autorizações acordadas.

04

Análise integrada

Investigadores confrontam os achados entre si e com a narrativa comercial. Uma consulta automatizada é um insumo, não uma conclusão sobre pessoas, documentos ou capacidade de execução.

05

Relatório para decisão

Apresentamos conclusões, evidências, inconsistências, lacunas, limitações e próximos passos. Informação confirmada, parcialmente confirmada e não verificável recebe tratamento distinto.

Limites fazem parte da conclusão.

Informação confirmada, parcialmente confirmada, inconsistência, ausência de evidência independente, impossibilidade de confirmação e necessidade de diligência complementar são resultados possíveis. Não emitimos garantias sobre legitimidade, risco zero ou execução futura da operação.

Atuamos com fontes legalmente acessíveis e base legal adequada à finalidade. OSINT não é a única metodologia; contatos institucionais, análise documental, diligências e outras técnicas lícitas são definidos conforme o escopo. Um sócio acompanha o trabalho do enquadramento à entrega.

Conheça a aplicação do método à due diligence investigativa de transações internacionais.

Investigação corporativa, prova e cadeia de custódia.

Os princípios e protocolos que sustentam nossa atuação em disputas, litígios e produção de prova permanecem abaixo. São a base histórica do trabalho, aplicada conforme a natureza de cada contratação.

A operação começa pelo contraditório. Tudo que vem depois é configurado para passar nesse teste.

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A pergunta começa no contraditório.

Antes de a operação ser desenhada, antes de qualquer recurso ser mobilizado, antes de qualquer fonte ser contatada, a pergunta é: como o adversário vai tentar destruir esta coleta? Toda decisão operacional subsequente é configurada para passar nesse teste. Não há operação que comece sem hipótese de impugnação adversa mapeada.

02

Cadeia de custódia desde o primeiro contato.

Não desde a entrega. Não desde a perícia. Desde o primeiro contato. Cada documento, cada material digital, cada depoimento recebe identificação, datação, registro de operador, ambiente de coleta, ferramenta utilizada, hash criptográfico quando aplicável. Esse registro é arquivado em sistema com versionamento auditável, conforme parâmetro inserido no CPP pelo Pacote Anticrime (artigos 158-A a 158-F, Lei 13.964/2019).

03

Base legal definida operação a operação.

Não há "capa LGPD" genérica em contrato. Cada operação tem sua base legal específica documentada (legítimo interesse, cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direito), com ata de validação assinada pelo jurídico do cliente antes da coleta começar. Operações que não comportam base legal sólida, não acontecem.

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Sócio responde pela operação inteira.

A Bsociety opera sob princípio de responsabilidade pessoal. Cada caso é conduzido diretamente por um dos três sócios, do briefing inicial ao fechamento. Não há etapa terceirizada para analista júnior, gerente de conta ou parceiro de capilaridade. A fragilidade probatória, na nossa experiência, costuma surgir no acoplamento entre etapas terceirizadas. A única forma de eliminar esse risco é eliminar a terceirização.

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Recusa explícita de zona cinza.

Há operações que poderiam ser feitas, mas que não devem ser feitas. Pretexting que tangencia falsidade ideológica. Captação que tangencia interceptação irregular. Acesso que tangencia violação de sigilo. Quando a operação proposta exige passagem por zona cinza de admissibilidade, recusamos. Não por covardia. Por matemática. Material produzido em zona cinza tem probabilidade alta de ser expurgado em juízo (CPP art. 157, §1º, teoria dos frutos da árvore envenenada).

Os cinco erros que matam um caso na audiência.

Em quase duas décadas conduzindo operações de HUMINT e supervisionando coleta digital em casos que foram a juízo, observamos cinco erros recorrentes que, sozinhos, são suficientes para inviabilizar uma prova boa. A nossa metodologia foi desenhada para que nenhum deles aconteça.

Cadeia de custódia interrompida ou inexistente

Coleta sem documentação formal de quem manuseou, em que ambiente, sob qual protocolo. Em audiência, gera dúvida razoável sobre integridade, e expurgo da prova. Resolvido pelo Princípio 02.

Origem ilícita não-detectada na coleta

Informação chega à firma por fonte com vínculo previamente comprometido. A firma usa, e a contaminação cola por derivação (CPP 157, §1º). Resolvido pela validação de fonte que precede qualquer triangulação.

Identificação inadequada do ambiente de coleta

Diligência em escritório de terceiro, em equipamento compartilhado, em residência sem autorização clara. O adversário ataca o direito da firma estar onde encontrou. Resolvido pelo Princípio 03.

Pretexting que tangencia falsidade ideológica

Identidade de cobertura usada de forma que configura Código Penal art. 299. A informação obtida pode ser tecnicamente verdadeira e processualmente inutilizável. Resolvido pelo Princípio 05.

Material digital sem hash de integridade

Sem hash criptográfico no momento da extração, é impossível demonstrar que o que foi entregue ao perito é idêntico ao que foi extraído. Adversário argui adulteração e o material vira indício. Resolvido pelo Princípio 02 e pela arquitetura forense conduzida pela direção de tecnologia.

Nenhum desses erros é caro de evitar. O que eles exigem é protocolo. E protocolo é cultura. Não checklist.

Antes de assumir exposição,
entenda o que pode ser verificado.

Uma conversa reservada para definir perguntas, escopo e próximos passos.

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