
Se a polícia chegou com um mandado de busca e apreensão criminal, abra a porta e não resista. Peça para ler o mandado, ligue para um advogado criminalista (ou para a Defensoria Pública, se não puder pagar), acompanhe a busca anotando o que for levado e não fale sobre os fatos sem orientação. Depois, o advogado pede acesso à investigação e a devolução do que não interessa ao caso.
Este texto trata da busca criminal, não da busca e apreensão de carro financiado, que é processo cível.
O que fazer quando a polícia chega com o mandado
A busca é uma ordem do juiz, e discutir na porta não muda isso. Se ninguém abrir, a lei autoriza arrombar (art. 245, § 2º, do Código de Processo Penal, o CPP), e resistir com violência ou ameaça é crime (art. 329 do Código Penal). Passo a passo:
- Peça para ler o mandado. Os policiais têm de mostrá-lo e lê-lo ao morador antes de entrar (art. 245). Fotografe, se deixarem; se não, anote o número do processo, a vara (o setor da Justiça que ordenou a busca) e o nome do juiz.
- Ligue para um advogado criminalista ou peça a alguém da família que procure um; sem condições de pagar, acione a Defensoria Pública. Antes que levem o celular, anote num papel o número do advogado.
- Acompanhe a busca, você ou outro morador; se não houver ninguém em casa, a polícia chama um vizinho para assistir (art. 245, § 4º). Se pedirem para abrir um armário ou um cofre, abra: se o morador se recusa, os policiais podem forçar.
- Diga seu nome e mostre o documento. Sobre os fatos, fique calado: "Só falo com o meu advogado presente." Se pedirem a senha do celular ou do computador, diga que vai decidir isso com o advogado.
- Anote em papel a hora de chegada e de saída, o nome dos policiais, os cômodos revistados e cada item levado.
- No fim, os policiais lavram o auto circunstanciado, o relato da busca com o que foi apreendido, assinado por eles e por duas testemunhas (art. 245, § 7º). Antes de assinar, compare com as suas anotações. Se faltar item ou aparecer algo que não foi levado, peça que a diferença conste no auto. Peça uma cópia.
- Não apague nada. Também não esconda nem leve coisas para fora de casa: alterar um lugar, um objeto ou um arquivo para enganar o juiz ou o perito é fraude processual, com pena em dobro quando o caso é criminal, mesmo antes de o processo começar (art. 347 do Código Penal).
Ficar calado não é admitir nada: o silêncio não pode ser interpretado contra a defesa (art. 186, parágrafo único, do CPP). O direito vale também na conversa "informal" durante a busca: o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma "entrevista" feita assim na casa de um investigado, sem aviso do direito ao silêncio nem consulta prévia ao advogado (Reclamação 33.711).
Mandado de busca e apreensão pode ser cumprido à noite?
Em casa, não: a busca domiciliar só pode acontecer entre 5h e 21h, a não ser que o morador concorde com outro horário. A Constituição só permite entrar numa casa por ordem judicial durante o dia (art. 5º, XI), e o CPP repete a regra (art. 245). Fim de semana e feriado não impedem a busca (art. 797).
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) passou a tratar como crime cumprir mandado de busca domiciliar depois das 21h ou antes das 5h (art. 22, § 1º, III). Com base nisso, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o que conta como dia: a busca pode começar às 5h, mesmo que ainda esteja escuro (RHC 196.496, 2025).
Se a polícia chegar com mandado depois das 21h ou antes das 5h, diga com calma que não autoriza a entrada naquele horário, sem resistir, e anote a hora. A busca fora do horário só vira crime se houve intenção de prejudicar alguém, de beneficiar a si ou a outro, ou capricho (art. 1º, § 1º). Já a validade da busca, o advogado discute no processo: a Constituição não admite provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI).
O que conferir no mandado e o que a polícia pode levar
O mandado tem de indicar, o mais precisamente possível, a casa e o nome do proprietário ou morador, dizer o motivo e a finalidade da busca e ser assinado pela autoridade que o expediu (art. 243 do CPP). Na porta, confira o endereço, o nome e o que a busca procura.
Se os policiais quiserem revistar outro imóvel, sala ou apartamento que não está no mandado, não autorize nem tente impedir; anote qual imóvel foi revistado e a hora. O STJ já considerou ilegal uma busca estendida ao prédio vizinho, fora da ordem (Informativo 811, 2024).
O que pode ser levado depende do que a decisão autorizou. O CPP permite apreender objetos necessários à prova da infração e "qualquer elemento de convicção" (art. 240, § 1º): é por isso que a polícia leva celulares, computadores e papéis. Documento em poder do advogado de defesa não pode ser apreendido, salvo se for a prova material do crime (art. 243, § 2º).
Quem está na casa pode ser revistado sem outro mandado (art. 244), e a revista em mulher é feita por outra mulher, se isso não atrasar a busca (art. 249). A busca não pode incomodar os moradores mais do que o necessário (art. 248): se houver estrago, anote e, depois que a polícia sair, fotografe e mande as fotos ao advogado.
O que fazer nos dias seguintes à busca e apreensão
Ser alvo de busca não quer dizer que você já foi acusado. O inquérito policial é a investigação da polícia. A acusação formal só vem com a denúncia do Ministério Público (art. 24 do CPP) ou, nos crimes em que só a vítima pode acusar, com a queixa dela (art. 30), e o processo só começa se o juiz a receber.
Até lá, quem age é o advogado. Você ajuda assim:
- Entregue a ele as suas anotações e a cópia do auto. O advogado pode examinar e copiar os autos (o conjunto de documentos) da investigação, com procuração se houver sigilo (art. 7º, XIV e § 10, do Estatuto da Advocacia, e Súmula Vinculante 14 do STF, que juízes e delegados têm de seguir). Só o que ainda não foi documentado sobre diligências em andamento, como uma perícia que não terminou, pode ficar de fora por um tempo, se o acesso puder atrapalhar (art. 7º, § 11).
- Leia com ele a decisão que autorizou a busca: ela mostra de que você é suspeito e em que período.
- Escreva a sua linha do tempo do período citado: onde estava, com quem e que documento comprova cada ponto (extrato, nota fiscal, registro de ponto, e-mail, recibo de aplicativo de transporte). Faça isso enquanto a memória está fresca, entregue ao advogado e não mande por mensagem a ninguém.
- Preserve o que ficou: não formate o computador nem apague conversas, e não use a função de apagar à distância no celular apreendido. Vai usar outro celular? Antes de ativar nele o WhatsApp ou trocar senhas das contas do aparelho levado, pergunte ao advogado: isso pode desconectá-las do celular apreendido e parecer tentativa de atrapalhar a perícia.
- Câmeras de prédio e de comércio gravam por cima das imagens antigas: se alguma ajuda a sua versão, avise o advogado logo (veja o guia sobre prova digital aceita em juízo).
- Fale do caso só com o advogado. Nada de mensagem, áudio ou telefonema com parentes, amigos ou colegas: o que você escreve pode parar nos autos, e quem ouviu pode ser chamado a depor. Redes sociais e imprensa, também não.
- Não procure testemunhas, vítimas ou outros investigados para combinar versão ou "resolver". Usar violência ou grave ameaça contra quem atua num processo ou inquérito, para favorecer a si ou a outro, é coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal). Mesmo sem ameaça, o contato pode levar o juiz a proibi-lo (art. 319, III, do CPP) ou até a decretar a prisão preventiva, a prisão antes do julgamento, para proteger a coleta das provas (art. 312).
Como pedir de volta o celular e outros bens apreendidos
O pedido se chama restituição e é feito pelo advogado. Enquanto a coisa apreendida interessar ao processo, ela não volta. Quando deixa de interessar e não há dúvida sobre quem é o dono, o delegado ou o juiz pode devolvê-la, sempre depois de ouvir o Ministério Público. Havendo dúvida, só o juiz decide, e quem pede tem 5 dias para provar que o bem é seu. Produto do crime e instrumentos de posse ilegal não voltam para o investigado.
A lei não fixa prazo para a devolução, mas o que não for reclamado em até 90 dias depois do trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais recurso) pode ir a leilão (art. 123 do CPP).
Separe a nota fiscal de cada item e diga ao advogado por que ele faz falta: ferramenta de trabalho, celular de um morador que nada tem a ver com o caso.
Aparelho que ainda vai passar por perícia continua interessando à investigação, e a devolução tende a esperar o laudo oficial. A defesa pode indicar um assistente técnico, perito de confiança dela, que entra no caso depois que o juiz o admite e o laudo fica pronto (art. 159, §§ 3º e 4º, do CPP). O texto sobre perícia e contraperícia mostra como ele examina um laudo. O advogado confere também a cadeia de custódia, o registro de quem coletou e manuseou cada item (art. 158-A).
Busca na empresa ou em escritório de advocacia: o que muda?
Na parte da empresa fechada ao público, como as salas onde alguém trabalha, valem as regras da busca em casa (art. 246 do CPP). Uma só pessoa, da diretoria ou do jurídico, recebe a polícia, chama o criminalista e acompanha a busca. Ninguém apaga nada nem leva papel para casa, e a equipe de tecnologia suspende as rotinas que apagam e-mails e gravações automaticamente.
Investigação interna, só com o criminalista no comando: entrevistas às pressas e relatórios precipitados podem parar nos autos e atrapalhar a defesa (veja o guia de investigação interna passo a passo). Aos funcionários, diga só que houve uma busca autorizada pela Justiça e que a empresa acompanha o caso com o advogado. Com a imprensa, fala uma pessoa só, como mostra o texto sobre gestão de crise empresarial.
Se o investigado é o próprio advogado, a busca no escritório exige mandado específico, cumprido na presença de um representante da OAB, e, em regra, os documentos dos clientes dele não podem ser usados (art. 7º, §§ 6º e 7º, do Estatuto da Advocacia).
Vale contratar uma investigação defensiva depois da busca?
Vale quando a decisão que autorizou a busca aponta fatos que a sua versão contradiz e há documentos, testemunhas ou registros capazes de mostrar isso. Investigação defensiva é a apuração feita pelo lado de quem se defende. Ela se apoia no Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, uma norma da OAB para advogados, e não uma lei. O advogado conduz e pode começar já no inquérito, inclusive para pedir que a Justiça encerre a investigação.
Ele pode fazer as diligências pessoalmente ou contar com colaboradores, como detetives particulares, peritos e técnicos (art. 4º, parágrafo único, do Provimento). A Lei 13.432/2017, que regula a profissão do investigador particular (ela usa o nome detetive particular), trata da coleta de informações "de natureza não criminal". No crime, a lei só prevê que ele colabore com investigação policial em andamento se o contratante autorizar expressamente e o delegado aceitar (art. 5º). A investigação defensiva é outra coisa: nela, o investigador particular é colaborador da defesa, sob a coordenação do advogado, que decide o que vai para o processo.
Depois de uma busca, a Bsociety costuma conferir com o advogado, em documentos e registros, se as datas e os lugares da decisão batem com a sua rotina, achar e ouvir quem estava com você e examinar o laudo do material apreendido. Cada achado chega ao advogado em relatório, com a origem indicada. Nossa equipe está em campo há mais de 8 anos. Veja como funciona a investigação defensiva da Bsociety.
Nem todo caso precisa disso. Se a busca foi na sua casa só porque outra pessoa investigada mora ali, se a discussão é só jurídica (a busca fora do horário, por exemplo) ou se basta acessar os autos e pedir a restituição, o caminho é o advogado e mais nada. Sem dinheiro para pagar um, procure a Defensoria Pública, que atende de graça quem comprova falta de recursos (art. 5º, LXXIV, da Constituição).
Perguntas frequentes
A polícia pode entrar em casa sem mandado?
Só em flagrante delito (crime que está acontecendo ou acabou de acontecer, art. 302 do CPP), em desastre, para prestar socorro ou com o consentimento do morador (art. 5º, XI, da Constituição). Para o STF, a entrada forçada sem mandado, mesmo à noite, só é lícita quando há fundadas razões, justificadas depois, de flagrante dentro da casa. Sem isso, os atos são nulos (Tema 280, RE 603.616). Se pedirem para entrar sem mandado, você pode dizer, com calma, que não autoriza; não resista e anote a hora e o nome dos policiais.
Advogado pode acompanhar mandado de busca e apreensão?
Pode, e ajuda, mas o Código de Processo Penal não exige a presença dele para a busca começar. Se não puder ir, ele orienta por telefone e depois examina o auto.
Mandado de busca e apreensão pode prender?
O mandado de busca, sozinho, não é ordem de prisão. A Constituição só permite prender em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada de um juiz (art. 5º, LXI). Essa ordem pode constar do próprio mandado de busca (art. 243, § 1º, do CPP) ou de um mandado de prisão separado (art. 285). Também há prisão se surgir um flagrante durante a busca. Em qualquer caso, não resista: a legalidade se discute depois, com o advogado.
Fontes
- Planalto: Constituição Federal, art. 5º, XI, LVI, LXI e LXXIV
- Planalto: Código de Processo Penal, arts. 24, 30, 118 a 120, 123, 158-A, 159, 186, 202, 240 a 249, 285, 302, 312, 319, 396 e 797
- Planalto: Código Penal, arts. 91, 329, 344 e 347
- Planalto: Lei 13.869/2019 (abuso de autoridade), arts. 1º e 22
- Planalto: Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 7º
- Planalto: Lei 13.432/2017, arts. 2º e 5º
- OAB, Conselho Federal: Provimento 188/2018, investigação defensiva (11/12/2018)
- STF: Súmula Vinculante 14, acesso da defesa à investigação
- STF: Tema 280, entrada em casa sem mandado
- STF: interrogatório durante busca anulado, Reclamação 33.711 (11/06/2019)
- STJ: busca domiciliar a partir das 5h, RHC 196.496 (acórdão de 19/12/2025, notícia de 15/01/2026)
- STJ: Informativo 811, busca em imóvel de terceiro (14/05/2024)
O conteúdo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico. Regras e prazos podem mudar: confirme na fonte oficial e com o seu advogado antes de decidir.
Quer ajuda para reunir provas da sua versão?
Envie um resumo sem dados sensíveis, de preferência pelo seu advogado. A equipe avalia o caso em sigilo e responde com a viabilidade e um caminho.