
Se você foi acusado injustamente de um crime, procure já um advogado criminalista ou, se não puder pagar, a Defensoria Pública, que atende de graça. Até lá, não dê explicações à polícia, não procure quem acusou e não apague nada do celular. Recebeu intimação? Leve o papel ao advogado antes da data marcada. Você tem o direito de ficar calado, e quem precisa provar a culpa é a acusação. Mesmo assim, anote hoje onde estava e quem pode confirmar, porque muitas provas a seu favor somem com o tempo.
Fui acusado injustamente, e agora? Os 7 passos
1. Procure um advogado criminalista ou a Defensoria Pública
Faça isso antes de qualquer depoimento, mesmo sem processo aberto. Confira a inscrição do advogado no Cadastro Nacional dos Advogados da OAB (cna.oab.org.br). Se for à Defensoria, o site dela no seu estado mostra onde atende.
O advogado pode ver as provas já registradas no inquérito, a apuração da polícia (Súmula Vinculante 14 do STF), e pedir ao delegado que ouça uma testemunha ou junte um documento. O delegado decide se atende (art. 14 do Código de Processo Penal, o CPP).
Leve documento, a intimação ou o mandado e o número do boletim ou do inquérito. Sem advogado, o juiz só nomeia um defensor quando o processo começa (art. 263 do CPP), e até lá muita prova pode se perder.
2. Não dê depoimento nem explicações sem orientação
Chegou intimação para depor? Mostre ao advogado ou à Defensoria antes do dia e combinem se você vai falar. Se desconfiar do papel, veja como saber se uma intimação é verdadeira. Na delegacia, basta dizer: "Só vou falar depois de conversar com o meu advogado."
O direito ao silêncio está na Constituição (art. 5º, LXIII), e ficar calado não pode ser usado contra você, nem na delegacia (CPP, arts. 6º, V, e 186). O depoimento em que o advogado foi impedido de acompanhar você é nulo (art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia).
Fora da delegacia, nada de áudio no grupo da família, desabafo em rede social ou mensagem para quem acusou. Tudo isso pode parar no processo, fora de contexto.
3. Não procure quem acusou nem as testemunhas do caso
Nem para pedir que a pessoa volte atrás, nem para "conversar e resolver". O contato pode ser visto como pressão. O juiz pode proibi-lo (art. 319, III, do CPP) ou até decretar a prisão preventiva, a que vem antes da condenação definitiva (art. 312). Com violência ou grave ameaça, é crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal).
Se a pessoa procurar você, não discuta o caso. Guarde a mensagem e mostre ao advogado. Se o juiz já proibiu o contato, cumpra à risca, mesmo achando injusto. Descumprir pode levar à preventiva (art. 312, § 1º, do CPP) e, em certos casos, é crime por si só. Quem contesta a ordem é o advogado.
Pedir que a pessoa "retire a queixa" é o mesmo tipo de contato. Quase sempre, quem leva o caso adiante é o Ministério Público, e não ela (art. 100 do Código Penal). Quando a lei exige a autorização de quem se diz vítima, quem trata disso é o advogado.
4. Não apague nada
Conversas, fotos, áudios, e-mails, histórico de ligações: deixe tudo como está, inclusive o que constrange. Um trecho isolado perde o contexto que a conversa inteira mostra, e apagar depois da acusação parece esconder algo. Alterar de propósito um objeto, como um celular, para enganar o juiz ou o perito é fraude processual, com pena em dobro se o alvo é um processo penal (art. 347 do Código Penal).
Se trocar de celular, guarde o antigo sem formatar. O artigo sobre print de WhatsApp como prova mostra como exportar e registrar conversas.
5. Escreva a sua linha do tempo
Anote hoje, enquanto se lembra, onde estava no dia e na hora do fato, com quem, como chegou e saiu, o que pagou e com quem falou, de algumas horas antes até algumas depois. Ponha a data e entregue ao advogado, não ao grupo da família.
Não complete com suposição. Onde não lembrar, escreva "não lembro". Uma lacuna honesta se explica. Um detalhe inventado, desmentido depois, derruba o resto da sua versão.
6. Liste quem pode confirmar a sua versão
Anote nome e contato de quem estava com você ou viu você em outro lugar, como colega, porteiro, atendente, motorista ou cliente. Pais, filhos, cônjuge e irmãos depõem sem o compromisso formal das outras testemunhas (arts. 206 e 208 do CPP), e o que dizem costuma pesar menos do que o relato de quem não tem ligação com você.
Passe a lista ao advogado, que decide se e como ouvir cada um. Não peça a ninguém que "confirme" a sua história. Mentir como testemunha é crime, e oferecer vantagem para isso também (arts. 342 e 343 do Código Penal).
7. Anote os registros que somem com o tempo
Liste o que pode mostrar onde você estava e entregue ao advogado logo, para que ele peça a preservação:
- câmeras de prédio, loja, estacionamento e condomínio, que costumam gravar por cima das imagens antigas;
- comprovantes de cartão e de Pix e notas fiscais;
- registro de ponto, catraca e portaria;
- corridas de aplicativo de transporte e pedidos de entrega.
O que está no seu celular e nas suas contas, como fotos com data e hora, extratos e histórico de corridas, você mesmo guarda. Dados seus em poder de uma empresa podem ser pedidos a ela, em geral pelo contato do encarregado de dados, com declaração completa em até 15 dias (Lei Geral de Proteção de Dados, arts. 18, 19 e 41). Imagem de câmera de loja é de terceiros: quem pede é o advogado.
Como provar a inocência de um crime?
Pela lei, você não precisa provar que é inocente. Ninguém é considerado culpado antes da condenação definitiva, e, se a prova da acusação não basta, o juiz absolve (Constituição, art. 5º, LVII; CPP, art. 386, VII). Mas o que a defesa afirma, como um álibi, ela precisa mostrar (art. 156 do CPP). Se não mostrar, a acusação continua obrigada a provar quem cometeu o crime, e a dúvida que sobrar favorece você.
Ficar parado, mesmo assim, é arriscado. O inquérito parte, em geral, da versão de quem registrou a ocorrência, e o que favorece você pode nunca chegar a ele se a defesa não levar. Muitas vezes é a prova da defesa que cria a dúvida, já no inquérito ou na primeira defesa escrita do processo (art. 396-A do CPP).
Contam a seu favor:
- um álibi documentado, com registro de data e hora feito por terceiros, que mostra você em outro lugar;
- testemunhas que viram você em outro lugar ou viram o fato de outro jeito;
- documentos e registros digitais que contradizem datas, horários ou detalhes da acusação;
- falhas na prova da acusação, como um laudo com erro de método, um print sem origem ou um reconhecimento feito sem as regras do art. 226 do CPP.
Se a acusação se apoia em print, áudio ou arquivo, pergunte ao advogado de onde veio e se está inteiro. Para saber o que torna uma prova digital confiável, veja como evidências eletrônicas são aceitas em juízo. Laudo também se contesta, com parecer de especialista juntado ao processo (art. 231 do CPP) ou com assistente técnico, perito de confiança da defesa que entra depois do laudo oficial, quando o juiz o admite (art. 159, § 4º).
Fui acusado injustamente: posso processar quem me acusou?
Pode, se a pessoa sabia que a acusação era falsa. Dois crimes do Código Penal tratam disso:
- calúnia (art. 138): atribuir a alguém, falsamente, um fato definido como crime, ou espalhar a acusação sabendo que é falsa. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
- denunciação caluniosa (art. 339): dar causa a inquérito, processo judicial ou processo administrativo disciplinar, entre outros, contra quem se sabe inocente. Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa. A reclusão pode começar em regime fechado (art. 33).
Se a acusação foi feita à polícia ou ao Ministério Público e abriu inquérito ou processo, o caso costuma ser de denunciação caluniosa. A calúnia entra quando a pessoa espalha a acusação para outros, na rede social, no trabalho ou na família. Já a comunicação falsa de crime (art. 340) é avisar a autoridade de um crime que não aconteceu, sem apontar um autor.
O difícil é mostrar que a pessoa sabia da falsidade. Quem se enganou de boa-fé não comete crime, e uma absolvição por falta de provas não prova, por si, que o acusador mentiu. Por isso, não registre boletim por impulso contra quem acusou.
Na denunciação caluniosa, quem processa é o Ministério Público, a partir dos fatos que o seu advogado levar a ele ou ao delegado. A calúnia quase sempre depende de queixa-crime, a ação que você mesmo move, como ofendido, por meio de advogado (art. 145 do Código Penal). O prazo geral é de 6 meses, contados de quando você soube quem é o autor (art. 38 do CPP), e corre mesmo com o seu caso em andamento.
Também cabe indenização na Justiça cível, numa ação à parte, e o juiz pode fixar um valor mesmo sem prejuízo em dinheiro a provar (arts. 935 e 953 do Código Civil). O prazo geral é de 3 anos, com regra própria quando o fato também é apurado no crime (arts. 200 e 206, § 3º, V). Peça ao advogado que conte o seu prazo.
Enquanto isso, não responda em público. Chamar o acusador de mentiroso nas redes pode virar processo contra você por difamação ou injúria (arts. 139 e 140 do Código Penal).
Quais erros pioram a situação de quem é inocente?
Quase sempre, a pressa ou a confiança de que a verdade aparece de qualquer jeito:
- ir à delegacia sem advogado "só para esclarecer" ou, no outro extremo, ignorar a intimação;
- contratar alguém para investigar por fora e acabar com uma prova ilícita, que não pode ser usada (art. 157 do CPP);
- aceitar um acordo do Ministério Público para "acabar logo". O acordo de não persecução penal exige confissão formal do fato (art. 28-A do CPP), e quem pesa isso com você é o advogado;
- deixar na gaveta a citação, o aviso oficial de que o processo começou. Na maioria dos processos, inclusive no júri, a defesa tem 10 dias para responder por escrito (arts. 396, 396-A e 406 do CPP);
- mudar de endereço sem avisar o juízo ou faltar a um ato sem motivo, porque o processo segue sem você (art. 367 do CPP).
Se a acusação foi no trabalho
Quando a acusação nasce no emprego, como suspeita de furto ou de fraude, não assine confissão, declaração ou pedido de demissão sem orientação, e peça cópia do que assinar. Os passos 3 a 7 já valem antes de o caso chegar à polícia. Para a parte do emprego, procure também um advogado trabalhista. O passo a passo está no guia para quem foi acusado no trabalho.
Preciso contratar uma investigação para provar que sou inocente?
Em boa parte dos casos, não. Se a prova a seu favor já está no inquérito, se as contradições da acusação aparecem nos próprios autos (os papéis do inquérito ou do processo) ou se o inquérito caminha para ser encerrado sem acusação, o advogado ou a Defensoria resolvem sem ajuda. Também não vale contratar enquanto o advogado não tiver uma pergunta clara.
Faz sentido quando há algo a buscar fora dos autos e o tempo corre contra a defesa: uma testemunha ainda não ouvida, um álibi a documentar antes da audiência, imagens que podem sumir.
A investigação defensiva, a apuração feita pelo lado da defesa, segue o Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, uma norma para advogados, e não lei. Por ele, só advogado conduz essa apuração (art. 7º), com a ajuda de colaboradores como peritos e detetives particulares, o nome que a norma dá ao investigador particular (art. 4º). A lei da profissão (Lei 13.432/2017) fala em coleta de dados e informações "de natureza não criminal" (art. 2º). Num caso criminal, portanto, o investigador trabalha como colaborador da defesa, sob a direção do advogado.
Na investigação defensiva da Bsociety, o advogado define as perguntas, e a equipe busca as respostas por meios lícitos, preserva o que encontra com cadeia de custódia (o registro de quem coletou e guardou cada prova) e entrega um relatório com a origem de cada achado.
Perguntas frequentes
Fui acusado de um crime que não cometi: posso ser preso?
Uma acusação não leva automaticamente à prisão. Fora do flagrante (art. 302 do CPP), só um juiz manda prender, por ordem escrita e fundamentada (Constituição, art. 5º, LXI). A preventiva exige prova de que o crime existiu, indício suficiente de que a pessoa é a autora e perigo em deixá-la solta (art. 312 do CPP).
E se eu for preso mesmo sendo inocente?
A prisão tem de ser comunicada na hora ao juiz e à sua família ou a quem você indicar, e você mantém o direito de ficar calado e de ter advogado (Constituição, art. 5º, LXII e LXIII). No flagrante, em até 24 horas, o juiz faz a audiência de custódia, com o seu advogado ou a Defensoria, e decide se a prisão foi ilegal, se vira preventiva ou se você responde em liberdade (art. 310 do CPP). Contra prisão ilegal cabe habeas corpus (art. 5º, LXVIII).
Boletim de ocorrência contra mim já é um processo?
Não. O boletim registra o que alguém contou à polícia, que pode abrir um inquérito. O processo começa quando o juiz recebe a denúncia, a acusação formal do Ministério Público, ou a queixa nos crimes de ação privada, e manda citar o acusado (arts. 24 e 396 do CPP). Nas infrações com pena máxima de até 2 anos, em regra, a polícia faz um registro simplificado, o termo circunstanciado, e o caso vai ao Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/1995, arts. 61 e 69). Lá pode surgir a proposta de transação penal, uma multa ou pena alternativa sem processo e sem reincidência (art. 76). Decida com a sua defesa.
A Defensoria Pública atende quem foi acusado de crime?
Atende, de graça, quem não tem recursos, em todos os graus (Constituição, arts. 5º, LXXIV, e 134). Em geral, é a Defensoria do seu estado. Na Justiça Federal, é a Defensoria Pública da União (Lei Complementar 80/1994, art. 14).
Fontes
- Constituição Federal
- Código de Processo Penal
- Código Penal
- Lei 11.340, de 2006, art. 24-A
- Lei 13.432/2017, que regula a profissão
- Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994)
- STF: Súmula Vinculante 14
- Código Civil
- Lei Geral de Proteção de Dados
- Lei 9.099, de 1995: Juizados Especiais
- Lei Complementar 80/1994: Defensoria Pública
- OAB: Cadastro Nacional dos Advogados
O conteúdo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico. Leis e prazos mudam: confirme na fonte oficial e com o seu advogado ou a Defensoria antes de decidir.
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