
Dá para descobrir quem criou um perfil fake, mas não pelo aplicativo e não por conta própria. Os caminhos legais são três: pedir à Justiça que obrigue a rede social a entregar os registros de acesso do perfil, levar o caso à polícia quando os ataques são crime e investigar o perfil em fontes abertas, dentro da lei. Os três dependem de algo que você precisa fazer hoje: guardar as provas. A rede social só é obrigada a manter os registros de acesso por 6 meses, e o perfil pode sumir a qualquer momento.
Abaixo estão o que cada caminho entrega, quanto tempo você tem, o que não funciona (e pode virar problema para você) e o que fazer quando você já desconfia de alguém.
Antes de tudo: guarde hoje as provas do perfil fake
Quem cria um perfil para atacar pode apagar tudo a qualquer momento, inclusive quando percebe que a vítima reagiu. Também pode trocar o nome de usuário ou criar outro perfil. Por isso, a primeira tarefa é registrar o que existe agora, antes de denunciar, responder ou contar a alguém.
- O endereço do perfil. Copie o link completo e anote o nome de usuário (o @). O link é o que a Justiça e a polícia vão usar para pedir os dados.
- Capturas de tela de tudo. Publicações, comentários, stories, mensagens e a página do perfil, com a data e a hora visíveis.
- O link de cada publicação. Cada post e cada comentário tem endereço próprio. Guarde um por um.
- Uma gravação da tela. Grave a tela do celular enquanto abre o perfil e rola as publicações. Ela mostra que o conteúdo estava no ar e em que endereço.
- Quem viu ou recebeu. Anote os nomes de quem recebeu mensagens do perfil ou comentou os ataques. Essas pessoas podem guardar as próprias capturas.
- A linha do tempo. Escreva quando os ataques começaram, com que frequência acontecem e o que estava acontecendo na sua vida naquele momento.
Salve tudo fora do celular, em um e-mail seu ou em um computador. Se o caso é grave, vale registrar o conteúdo em cartório com uma ata notarial, um documento em que o tabelião descreve o que viu na tela (artigo 384 do Código de Processo Civil). O artigo print de WhatsApp serve como prova? explica como dar mais força às capturas.
Não responda ao perfil, não ameace e não discuta em público. A reação pode fazer o autor apagar as provas, e o que você escrever pode ser usado contra você depois.
Caminho 1: a ordem judicial que obriga a rede social a entregar os dados
É o caminho mais direto. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) permite pedir ao juiz que mande a plataforma entregar os registros de acesso de um perfil, para servir de prova em processo cível ou criminal (artigo 22). O pedido pode ser uma ação própria ou fazer parte de outro processo, e precisa mostrar três coisas: indícios sérios de que houve um ato ilícito, por que os registros são úteis e o período a que eles se referem. A Constituição garante a liberdade de expressão, mas proíbe o anonimato (artigo 5º, inciso IV).
O que a rede social entrega são os registros de acesso: a data, a hora e o endereço IP de onde o perfil foi usado. O IP é o número que identifica a conexão à internet naquele momento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou que a plataforma não é obrigada a guardar dados pessoais do usuário, porque o IP, somado aos dados da operadora, permite chegar a ele, e que plataformas e provedores de internet precisam guardar também a "porta lógica", um número que separa usuários que dividem o mesmo IP.
Com o IP em mãos, vem a segunda etapa: a operadora ou o provedor de internet informa quem é o titular daquela conexão. Em março de 2025, o STJ decidiu que a operadora tem de identificar o cliente com o IP e o período aproximado do ato (no caso, um intervalo de dez minutos), sem exigir o minuto exato nem que a porta lógica seja informada antes (REsp 2.170.872). O caso era de um e-mail difamatório.
Um cuidado: o resultado é o nome de quem contratou a internet, que nem sempre é quem escreveu. Se o perfil foi usado em uma rede de empresa, em um Wi-Fi público ou na casa de outra pessoa, o titular é só o ponto de partida. Os detalhes desse processo estão no guia como processar um perfil fake mesmo sem saber quem é.
Caminho 2: o boletim de ocorrência e o inquérito policial
Quando os ataques são crime (calúnia, difamação, injúria, ameaça, perseguição ou o uso da sua identidade), você pode registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia, de preferência a especializada em crimes cibernéticos, onde houver, ou pela internet, se o seu estado aceitar esse registro on-line. Leve as provas que você guardou e o link do perfil.
A polícia e o Ministério Público podem pedir à plataforma e à operadora que guardem os registros por mais tempo do que a lei exige (artigos 13 e 15 do Marco Civil), sem precisar de ordem judicial para esse pedido de guarda, como o STJ já reconheceu. No boletim, peça que esse pedido seja feito. Para receber os registros, a polícia precisa de autorização do juiz (artigos 13, parágrafo 5º, e 15, parágrafo 3º). Já os dados de cadastro, como nome, filiação e endereço, podem ser obtidos pelos órgãos de investigação sem ordem judicial, segundo o STJ (artigo 10, parágrafo 3º).
Nos crimes contra a honra, em regra, quem leva o caso adiante é a própria vítima, por meio de uma queixa-crime, a acusação formal que o advogado apresenta ao juiz (artigo 145 do Código Penal). Por isso, a polícia só abre inquérito, que é a investigação policial, se você pedir (artigo 5º, parágrafo 5º, do Código de Processo Penal). No boletim, diga com todas as letras que quer que a autoria seja investigada.
O inquérito pode demorar, porque depende da fila da delegacia e das respostas das empresas. O prazo de 6 meses para processar o autor por crime contra a honra só começa a contar quando você fica sabendo quem ele é (artigo 103 do Código Penal). O boletim não substitui a queixa: é ela que precisa chegar ao juiz dentro desse prazo. Já a guarda dos registros conta de outro jeito: cada registro só precisa ser guardado por 6 meses a partir do acesso, e os mais antigos são os primeiros a poder ser apagados.
Caminho 3: a investigação do perfil em fontes abertas
O terceiro caminho é a investigação digital em fontes abertas, também chamada de OSINT (inteligência de fontes abertas). É a apuração feita só com informações publicamente acessíveis, como redes sociais, sites, fóruns e bases públicas, por métodos lícitos. Ela não invade contas nem depende de dados sigilosos.
O que esse trabalho entrega é diferente da ordem judicial. Em vez do IP, ele reúne indícios que ligam o perfil fake a outras contas, pessoas e acontecimentos, monta a linha do tempo dos ataques e preserva cada achado com data, hora e metadados (os dados técnicos de cada registro). O resultado é um relatório que o seu advogado pode usar.
Ele complementa os outros dois caminhos. Quando o IP leva a uma rede compartilhada, os indícios ajudam a fechar a identificação. Quando o perfil já apagou parte do conteúdo, o que ainda for recuperável pode ser preservado. E, se o perfil for apagado depois, as provas preservadas continuam disponíveis para o processo.
A investigação não garante chegar a um nome. Quando as provas não bastam para apontar alguém, um relatório honesto diz até onde elas vão.
O que não funciona e pode virar problema para você
A vontade de descobrir logo quem é leva muita gente a atalhos. Alguns não dão em nada. Outros viram crime contra quem tentou.
- Aplicativos e sites que prometem revelar o dono do perfil. Eles não têm acesso aos registros da rede social, que só saem por ordem judicial (artigo 10, parágrafo 1º, do Marco Civil). Se pedirem a sua senha para "investigar", podem tomar a sua conta.
- Contratar alguém para invadir a conta. Invadir o celular ou o computador de outra pessoa é crime, com pena de 1 a 4 anos de reclusão, que é pena de prisão (artigo 154-A do Código Penal), e o acesso à conta pode se enquadrar no mesmo artigo. Quem encomenda também pode responder (artigo 29). E a prova obtida assim não vale no processo (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição).
- Links que capturam o IP de quem clica. Mesmo que funcionem, o IP sozinho não diz quem é a pessoa. Só a operadora sabe quem usava aquela conexão, e só informa isso a você ou ao seu advogado por ordem judicial. O mesmo IP pode ser dividido por muitos usuários, como o próprio STJ registrou.
- Criar um perfil falso para se aproximar do autor. Usar identidade falsa para obter vantagem ou causar dano pode ser crime (artigo 307 do Código Penal), e a conversa obtida assim fica fácil de contestar.
- Acusar em público quem você suspeita. Mesmo que você esteja certo, a acusação pode virar processo contra você: na difamação, em regra, não importa se o fato é verdadeiro (artigo 139). Se errar a pessoa, o risco é maior, porque acusar alguém falsamente de um crime é calúnia (artigo 138). Nas redes sociais, a pena desses crimes é aplicada em triplo (artigo 141, parágrafo 2º).
Já desconfia de alguém? O que fazer com a suspeita
Muitas vítimas têm um nome na cabeça: um ex-companheiro, um ex-sócio, um colega, um vizinho. A suspeita é útil, mas não é prova. O que ajuda é anotar o que sustenta a suspeita.
- Liste os motivos: frases e expressões que a pessoa costuma usar, informações que só ela sabia, coincidências de horário e de data.
- Guarde essas anotações junto com as provas do perfil. Elas orientam o advogado e a investigação.
- Não confronte a pessoa nem conte a conhecidos em comum. Se ela for a autora, apaga tudo. Se não for, você ganha um problema.
Quando a autoria é confirmada, os caminhos são o processo criminal, que nos crimes contra a honra começa por uma queixa feita pelo seu advogado, a ação de indenização e o pedido de remoção do conteúdo. O guia difamação na internet: como proceder mostra cada um, com os prazos, e o guia perfil fake é crime? mostra quando o que o perfil faz é crime e qual é a pena.
Quando uma investigação ajuda e quando não precisa
Nem todo perfil fake pede investigação. Se o perfil só copiou a sua foto, não atacou ninguém e saiu do ar depois da denúncia, o caso está resolvido. Um comentário ofensivo isolado se resolve com bloqueio e denúncia. E se você já sabe quem é e tem prova disso, o próximo passo é falar com um advogado.
A investigação digital (OSINT) faz diferença quando os ataques se repetem, quando o perfil volta com outro nome depois de derrubado, quando o conteúdo atinge o seu trabalho, a sua família ou a sua empresa, quando o perfil apagou parte do conteúdo antes de você guardar as provas ou quando o rastro termina em uma rede compartilhada. Se o perfil usa o seu nome e as suas fotos, comece pelo passo a passo de perfil falso no Instagram: o que fazer.
Perguntas frequentes
Tem como descobrir quem criou um perfil fake no Instagram?
Tem, mas não pelo aplicativo. O Instagram só é obrigado a entregar os registros de acesso de um perfil (data, hora e endereço IP) por ordem judicial, e depois a operadora informa quem é o titular da conexão. Uma investigação em fontes abertas pode reunir indícios de quem está por trás do perfil e ajudar a fechar a identificação.
Como descobrir o IP de um perfil falso?
O caminho legal é pedir ao juiz que mande a plataforma fornecer os registros de acesso, como prevê o artigo 22 do Marco Civil da Internet. O IP sozinho não identifica a pessoa: é preciso que a operadora informe quem usava aquela conexão no período, o que também depende de ordem judicial.
A polícia consegue descobrir quem está por trás de um perfil fake?
Consegue. Com autorização do juiz, pode obter os registros de acesso do perfil e da conexão. Nos crimes contra a honra, como calúnia e difamação, em regra a polícia só abre inquérito se a vítima pedir. Diga no boletim de ocorrência que quer a autoria investigada, peça que a guarda dos registros seja solicitada e leve as provas que você guardou.
Quanto tempo a rede social guarda os dados de um perfil fake?
A lei obriga as redes sociais a guardar os registros de acesso por 6 meses, e as operadoras de internet, os registros de conexão por 1 ano. A polícia e o Ministério Público podem pedir que guardem por mais tempo. Depois desses prazos, a empresa não tem mais obrigação de manter os dados.
Descobri quem é. O que faço agora?
Não exponha a pessoa nas redes. Leve as provas a um advogado: nos crimes contra a honra, a queixa precisa ser apresentada em até 6 meses a partir do dia em que você soube quem é o autor (12 meses em casos de violência doméstica contra a mulher, em regra para crimes cometidos a partir de 19 de junho de 2026). A ação de indenização, em regra, precisa ser proposta em até 3 anos.
Fontes
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), artigos 5º, 10, 13, 15 e 22
- STJ: Jurisprudência em Teses n. 223, Marco Civil da Internet II, teses 2 a 7 (11 de outubro de 2023)
- STJ: provedor de conexão deve identificar o usuário com o IP e o período aproximado, REsp 2.170.872 (julgado em 19 de março de 2025; notícia de 28 de maio de 2025)
- Código Penal, artigos 29, 103, 138, 139, 141, 145, 154-A e 307
- Código Civil, artigo 206 (prazo de 3 anos para a indenização)
- Código de Processo Penal, artigos 5º e 38
- Lei 15.438, de 18 de junho de 2026: prazo de 12 meses em casos de violência doméstica contra a mulher
- Código de Processo Civil, artigo 384 (ata notarial)
- Constituição Federal, artigo 5º, incisos IV e LVI
O conteúdo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico. Regras, prazos e telas dos aplicativos podem mudar: confirme na fonte oficial e com o seu advogado antes de decidir.
O perfil pode sumir. Quer preservar as provas e saber quem é?
Envie o endereço do perfil e um resumo dos ataques. A equipe avalia o que pode ser apurado por fontes lícitas e apresenta o caminho e o orçamento.