Uma equipe de arbitragem pode conhecer a tese e ainda não saber onde está o documento que a sustenta, quem tomou determinada decisão ou qual entidade executou o contrato. Pesquisas amplas sobre a contraparte raramente resolvem essa lacuna. O trabalho investigativo precisa partir dos fatos materialmente relevantes e das perguntas formuladas pelo counsel.

A Bsociety atua como braço investigativo em matérias nacionais e internacionais, mapeando empresas, pessoas, relações, documentos e ativos onde a investigação exigir. Essa capacidade cross-border não exige vínculo com o Brasil. O escritório mantém a estratégia, a relação com o cliente e as decisões sobre uso da prova; a investigação não substitui advocacia nem produção processual formal.

Traduza a tese em proposições que possam ser testadas

Em vez de “investigar má-fé”, formule perguntas: quem controlava a entidade na data relevante? A aprovação mencionada foi emitida? Qual empresa executou o serviço? O ativo foi transferido antes ou depois do evento? Cada proposição deve ter período, participantes e relevância para a decisão do escritório.

Inclua hipóteses alternativas e evidências potencialmente contrárias. A finalidade não é produzir somente material favorável, mas fornecer uma base factual confiável. Uma investigação que omite informação exculpatória ou contexto pode enfraquecer a análise do caso e a credibilidade do relatório.

Modelo de matriz de investigação

  1. Questão factual: afirmação delimitada que precisa ser corroborada, refutada ou contextualizada, sem antecipar a conclusão jurídica.
  2. Materialidade: decisão ou ponto da controvérsia ao qual o fato se conecta, conforme orientação do counsel.
  3. Fonte provável: registro, pessoa, documento ou sistema legitimamente acessível, com país e limitações conhecidos.
  4. Método permitido: pesquisa pública, análise de material fornecido, confirmação externa autorizada ou encaminhamento para obtenção formal.
  5. Estado da evidência: confirmado no escopo, parcialmente corroborado, contraditório ou não verificável, com justificativa.
  6. Preservação: referência do arquivo, procedência, data, versão, integridade e restrições de compartilhamento.
  7. Próximo passo: diligência concreta, responsável e dependência de autorização ou decisão do escritório.

Uma cronologia deve mostrar a fonte de cada evento

Organize atos societários, comunicações, entregas, pagamentos e mudanças de participantes em sequência. Distinga data do fato, data do documento e data da coleta. Traduções, fusos e registros lançados posteriormente podem gerar aparentes contradições. Preserve o original e a interpretação operacional usada na análise.

Evite preencher intervalos com inferências não rotuladas. Se um documento sugere que determinada decisão já havia sido tomada, descreva a inferência e sua base, sem converter sugestão em evento confirmado. A cronologia deve permitir que outro profissional localize a fonte e compreenda o limite da afirmação.

Identidade societária e relações no período da disputa

Reconstrua a estrutura relevante à época dos acontecimentos, não apenas a atual. Mudanças de nome, administradores, participação e reorganizações podem explicar quem atuou. Um grupo econômico não é uma única pessoa jurídica, e vínculo societário não demonstra automaticamente responsabilidade por obrigação de outra entidade.

O mapa precisa separar participação, administração, representação e relação contratual. A investigação identifica os vínculos sustentados por fontes; o counsel avalia suas consequências para competência, legitimidade, responsabilidade e estratégia. Nenhuma linha em um diagrama substitui essa análise jurídica.

Documentos: mantenha a trilha antes de interpretar

Preserve os materiais no formato recebido, com identificação da origem e do canal. Cópias de trabalho, traduções e extrações devem permanecer vinculadas aos originais. Hashes podem ajudar a verificar integridade posterior, mas não comprovam a veracidade do conteúdo nem a legitimidade da coleta.

Um arquivo encaminhado por várias pessoas não oferece várias fontes independentes. Registre a cadeia conhecida e suas lacunas. Para documentos técnicos ou suspeita de alteração, a investigação pode organizar o problema e encaminhar a perito, sem emitir conclusão especializada fora de sua competência. Veja preservação e uso de prova digital.

Contatos externos precisam de autorização específica

Uma ligação para ex-empregado, fornecedor ou cliente pode afetar sigilo, deveres profissionais e estratégia. Defina com o escritório quem pode ser contatado, sobre o quê, por qual canal e quais informações podem ser compartilhadas. Não se deve buscar acesso por identidade falsa, induzir violação de confidencialidade ou contornar restrições legais.

Entrevistas investigativas e declarações processuais são instrumentos diferentes. O counsel deve orientar direitos, representação e requisitos aplicáveis, inclusive quando a pessoa está em outra jurisdição. A investigação registra respostas com fidelidade e contexto, sem preparar uma narrativa artificial nem pressionar alguém a confirmar uma hipótese.

Confidencialidade e privilégio não são automáticos

NDA e contratação pelo escritório são mecanismos importantes, mas não garantem por si sós privilégio jurídico em todos os países. Defina destinatários, finalidade, armazenamento e circulação com o counsel. Antes de transferir dados, avalie as regras pertinentes e reduza informações pessoais que não sejam necessárias à pergunta.

As notas da UNCITRAL sobre organização da arbitragem tratam de temas como confidencialidade, idioma e produção de prova. São uma referência para a organização do procedimento, não substituem regras escolhidas, ordens do tribunal ou legislação aplicável. A diligência precisa respeitar esse ambiente, em vez de operar paralelamente a ele.

Ativos: pense na utilidade, sem prometer execução

Quando o escritório considera relevante, o levantamento de ativos pode começar antes da sentença para informar proporcionalidade e possíveis caminhos. Identifique titularidade aparente, localização, ônus conhecidos e data. Não atribua automaticamente bens de empresas relacionadas ao devedor nem confunda valor bruto com perspectiva de recuperação.

A Convenção de Nova York fornece um marco de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras nos contextos aplicáveis. Ela não garante resultado em um caso nem elimina exigências locais. Medidas cautelares, reconhecimento, prioridade e execução pertencem ao trabalho jurídico, com suporte factual delimitado.

Como apresentar achados para uso pelo counsel

Entregue síntese das respostas, matriz de evidências, cronologia e anexos referenciados. Separe fato, relato de terceiro, inferência e hipótese aberta. Registre pesquisas sem resultado com seu universo e período, evitando expressões absolutas como “não existe processo” quando a cobertura é parcial.

O relatório deve indicar o que mudaria a conclusão: documento ainda não obtido, confirmação pendente ou evento posterior. Para a estratégia de recuperação, consulte o guia de ativos em insolvência e crédito. A visão geral está em inteligência em arbitragens.

Perguntas frequentes

A investigação garante que um documento será admitido?

Não. Admissibilidade, peso e uso dependem das regras, ordens e decisões pertinentes. O trabalho busca preservar procedência e integridade para subsidiar a avaliação do counsel.

A Bsociety entra em contato com o cliente do escritório?

Somente com autorização. O escopo pode ser contratado e o relatório dirigido ao escritório, sem cross-sell ou relação comercial paralela.

É possível investigar uma disputa inteiramente fora do Brasil?

Sim. O escopo acompanha as jurisdições relevantes, respeitando legislação, fontes legalmente acessíveis e viabilidade das diligências.

Referências processuais para o counsel

Capacidade investigativa cross-border. Sem competir pelo seu cliente.

Conheça o modelo de trabalho para escritórios e a abordagem de investigação de partes, relações e documentos. Para estruturar hipóteses, autorizações e entregáveis, fale com a Bsociety antes de enviar materiais do caso.

O conteúdo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro, bancário ou de investimento. Cada matéria exige análise contextual pelos profissionais responsáveis.