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Como localizar bens do devedor para penhora: 6 passos dentro e fora do processo

Duas pessoas à mesa, vistas só pelas mãos, fazem anotações em folhas de papel entre dois computadores portáteis

Para localizar bens do devedor para penhora, o caminho começa dentro do processo: o advogado pede ao juiz que consulte os sistemas eletrônicos do Judiciário, que mostram dinheiro em banco (Sisbajud), veículos (Renajud), declarações à Receita Federal (Infojud) e, reunidos em uma tela só, imóveis, empresas e outros bens (Sniper). Fora do processo, você mesmo pode pesquisar imóveis em nome do devedor nos cartórios de todo o país. E o advogado pode pedir que o juiz mande o devedor dizer o que tem, sob pena de multa. Se nada aparecer, ainda há como pressionar o pagamento, e é preciso ficar atento ao prazo de prescrição. Abaixo, os 6 passos na ordem em que costumam ser usados.

Execução sem bens: o que acontece com o processo

Penhora é a ordem do juiz que separa um bem do devedor para pagar a dívida. Sem bem encontrado, a execução (a fase em que se cobra o que foi decidido ou o que está em um título, como um cheque ou um contrato) fica parada.

O Código de Processo Civil (CPC) diz o que acontece nesse caso. Quando não são encontrados o devedor ou bens penhoráveis, a execução é suspensa por até 1 ano. Passado esse prazo sem bens, o juiz manda arquivar o processo (artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º).

Nesse meio tempo corre a prescrição intercorrente, que é a perda do direito de cobrar por causa da demora dentro do processo. O prazo começa a contar quando o credor fica sabendo da primeira tentativa sem sucesso de achar o devedor ou os bens, e fica suspenso uma única vez, por até 1 ano (artigo 921, parágrafo 4º). O que interrompe o prazo é a citação ou a intimação do devedor, ou o bloqueio efetivo de um bem penhorável (parágrafo 4º-A). Uma busca que volta vazia não interrompe nada. Se o prazo terminar, o juiz, depois de ouvir as partes, pode reconhecer a prescrição e encerrar o processo (parágrafo 5º). O tamanho do prazo depende do tipo de dívida: pergunte ao seu advogado qual vale no seu caso.

1. Dinheiro em conta: o bloqueio pelo Sisbajud

Dinheiro está em primeiro lugar na ordem de penhora do CPC, e a lei diz que essa penhora é prioritária (artigo 835, inciso I e parágrafo 1º). É por isso que o primeiro pedido costuma ser o bloqueio de contas.

O Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é a ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita com o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que leva aos bancos as ordens do juiz de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores. Ele substituiu o antigo BacenJud. Segundo o CNJ, o sistema também dá acesso a informações financeiras, nos limites da ordem judicial, e prevê a reiteração automática de ordens.

O que a lei garante nesse pedido:

  • o juiz determina o bloqueio sem avisar o devedor antes, limitado ao valor da execução (artigo 854);
  • o devedor só é intimado depois e tem 5 dias para provar que o valor bloqueado é impenhorável ou que o bloqueio passou do valor devido (artigo 854, parágrafos 2º e 3º).

Nem todo dinheiro pode ser penhorado. Salário, aposentadoria, pensão e ganhos de autônomo são impenhoráveis, assim como a poupança até 40 salários mínimos (artigo 833, incisos IV e X). Essas proteções não valem para dívida de pensão alimentícia nem para a parte da renda que passa de 50 salários mínimos por mês (artigo 833, parágrafo 2º).

2. Veículos: a restrição pelo Renajud

Veículos aparecem em quarto lugar na ordem de penhora, depois do dinheiro e dos títulos e valores negociados no mercado (artigo 835, inciso IV). O Renajud é o sistema do CNJ ligado ao Departamento Nacional de Trânsito que permite ao juiz consultar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e enviar, em tempo real, ordens de restrição sobre veículos do devedor, inclusive o registro da penhora.

A restrição aparece no cadastro do veículo. Para a penhora se completar, porém, o carro precisa ser encontrado. Se você já sabe o endereço onde o veículo fica, informe ao advogado: esse dado ajuda o oficial de justiça.

3. Imóveis: a pesquisa nos cartórios, que você pode fazer

Este é o passo que não depende do juiz. Desde agosto de 2026, a Pesquisa Nacional de Bens, criada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), permite buscar imóveis ligados a um CPF ou a um CNPJ nos cartórios de registro de imóveis de todos os estados. Antes, a pesquisa pela internet alcançava só dez estados. O serviço é pago, com os emolumentos, que são as taxas dos cartórios.

Um resultado vazio não prova que o devedor não tem imóvel. Segundo o próprio anúncio do serviço, cartórios participam da pesquisa mesmo antes de terminar de digitalizar todo o acervo antigo. E imóvel em nome de outra pessoa não aparece na busca pelo CPF do devedor.

Com o resultado, peça a certidão da matrícula, que é a ficha do imóvel no cartório. Ela mostra quem é o dono, se o imóvel já tem hipoteca, penhora ou alienação fiduciária (quando o imóvel garante um financiamento) e se foi vendido recentemente. Leve a certidão ao advogado: é ela que sustenta o pedido de penhora.

Achado o imóvel ou o veículo, há uma forma de proteger o credor enquanto a penhora não sai. O credor pode obter no processo uma certidão de que a execução foi admitida e anotá-la no registro do bem (artigo 828). Depois dessa anotação, a venda do bem é presumida fraude à execução, e essa venda não vale contra o credor (artigos 828, parágrafo 4º, e 792, parágrafo 1º). A anotação tem regras: o credor avisa o juiz em até 10 dias, cancela as que sobrarem depois da penhora e responde por anotação claramente indevida (artigo 828, parágrafos 1º, 2º e 5º).

Um cuidado. O imóvel residencial próprio em que a família do devedor mora é impenhorável: é o chamado bem de família (Lei 8.009, de 1990, artigo 1º). A lei traz exceções, como a cobrança de pensão alimentícia, de impostos e taxas do próprio imóvel, do financiamento feito para comprar o imóvel e da fiança em contrato de aluguel (artigo 3º). Se a família usa vários imóveis como moradia, a proteção fica com o de menor valor, salvo registro diferente no cartório (artigo 5º, parágrafo único).

4. Declarações à Receita: o Infojud

O Infojud é uma parceria do CNJ com a Receita Federal. Por ele, o juiz recebe informações cadastrais e cópias das declarações do devedor, como a de imposto de renda. O serviço é só para juízes e servidores autorizados por eles.

A declaração mostra o que o devedor diz ter. Ela não prova que o bem ainda existe, mas aponta onde procurar.

5. Tudo em uma tela: o Sniper

O Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) foi lançado pelo CNJ em 2022 e ganhou uma nova versão que inclui registros de cartório. Segundo as perguntas frequentes do CNJ, ele reúne em uma tela dados de:

  • Receita Federal: CPF, CNPJ e vínculos com empresas;
  • Tribunal Superior Eleitoral: bens declarados;
  • Controladoria-Geral da União: sanções administrativas e de empresas;
  • Anac, Denatran e Tribunal Marítimo: aeronaves, veículos e embarcações;
  • Sisbajud: contas bancárias e ordens de bloqueio;
  • ONR: matrículas de imóveis nos cartórios;
  • Sistema Nacional de Gestão de Bens: bens já bloqueados.

O Sniper é de uso exclusivo de juízes e servidores do Judiciário. O advogado pede ao juiz a pesquisa pelo sistema, e o resultado vai para o processo. Ele ajuda a enxergar ligações entre o devedor, empresas e outras pessoas.

O que os sistemas não mostram

Todos esses sistemas mostram, em regra, o que está no nome do devedor. Ficam de fora, ou aparecem só como pista:

  • imóveis, carros e contas colocados no nome de parentes, sócios ou empresas;
  • bens que mudaram de dono pouco antes ou durante o processo;
  • valores a receber de clientes, contratos e negócios informais;
  • bens que existem, mas não foram declarados nem registrados.

Quando o devedor leva uma vida incompatível com a falta de bens, o problema costuma estar aqui. A venda feita quando já corria contra ele uma ação capaz de levá-lo à insolvência pode ser declarada fraude à execução (artigo 792, inciso IV). Para isso, é preciso mostrar ao juiz qual bem saiu, para quem e quando. Antes de decidir, o juiz intima quem comprou, que pode se defender em 15 dias (artigo 792, parágrafo 4º). O artigo sobre como identificar e reverter a ocultação de bens trata desses sinais.

6. Peça ao juiz que mande o devedor indicar os bens

O CPC dá ao credor mais uma ferramenta. O devedor que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens que podem ser penhorados, com o valor e a prova de propriedade, pratica ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, inciso V). A multa pode chegar a 20% do valor atualizado da dívida e vai para o credor (artigo 774, parágrafo único).

O juiz também pode mandar que pessoas e empresas indicadas pelo credor entreguem documentos e dados ligados à execução, com prazo para isso (artigo 772, inciso III). É o caminho para quando você sabe, por exemplo, que o devedor tem dinheiro a receber de um cliente ou de um contrato.

O que fazer quando não localizar bens do devedor

Mesmo sem penhora, dá para pressionar o pagamento:

  • Protesto da sentença. Se a dívida foi reconhecida em decisão judicial definitiva, ela pode ser levada a protesto em cartório depois do prazo para pagamento voluntário (artigo 517).
  • Cadastro de inadimplentes. A pedido do credor, o juiz pode mandar incluir o nome do devedor em cadastros de inadimplentes. A inscrição sai se ele pagar ou garantir a dívida (artigo 782, parágrafos 3º e 4º).
  • Medidas atípicas. O juiz pode determinar as medidas necessárias para que a ordem seja cumprida, inclusive em dívidas de dinheiro (artigo 139, inciso IV). Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o artigo constitucional, na ADI 5941, e citou como exemplos a apreensão da carteira de motorista e do passaporte. Para o STF, a medida vale quando não avança sobre direitos fundamentais e é proporcional, analisada caso a caso.
  • Novas buscas. Se bens aparecerem depois, o processo arquivado é retomado (artigo 921, parágrafo 3º). Lembre que só a localização e o bloqueio efetivo de um bem interrompem a prescrição.

Localizar bens do devedor pelo CPF: o que dá para fazer sem o juiz

Muita gente procura uma consulta gratuita para localizar bens do devedor pelo CPF. Os sistemas do Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper) não são abertos ao público: quem consulta é o juiz, a pedido do credor dentro do processo. Dados bancários e fiscais são sigilosos e só chegam ao credor por esse caminho.

Desconfie de sites e grupos que vendem "consulta completa por CPF" com saldo bancário, declaração de imposto ou dados de operadora. A Constituição protege o sigilo de dados (artigo 5º, inciso XII) e proíbe usar no processo prova obtida por meio ilícito (artigo 5º, inciso LVI). Pagar por esse tipo de dado pode prejudicar a sua própria cobrança.

Sem o juiz, o que você consegue fazer de forma lícita é reunir o que é público: a pesquisa de imóveis nos cartórios, as certidões de matrícula e o que você já sabe sobre o devedor, como endereço, empresas em que aparece, carros que usa e clientes que atende. Anote cada informação com a data e a origem e entregue ao advogado. Um pedido que já aponta o bem e o cartório dá ao juiz algo concreto para decidir.

Quando uma investigação ajuda, e quando não precisa

Em muitos casos não precisa. Se o Sisbajud bloqueia o valor, se há um imóvel livre no nome do devedor ou se ele indica bens quando é intimado, o advogado resolve a execução com as ferramentas do processo. Em dívida pequena, investigação externa dificilmente compensa.

A investigação faz sentido quando os sistemas voltaram vazios, mas há sinais de patrimônio: o devedor mantém o padrão de vida, comanda empresas por meio de outras pessoas ou passou bens para parentes pouco antes da cobrança. Nesses casos, a localização de pessoas e ativos da Bsociety levanta imóveis, veículos, participações em empresas e bens transferidos a terceiros, por fontes lícitas, e entrega um relatório que ajuda o advogado a fazer o pedido certo ao juiz. Os artigos sobre investigação patrimonial para localizar bens ocultos e sobre recuperação de ativos no Brasil aprofundam o assunto.

Perguntas frequentes

O que pedir ao juiz para localizar bens do devedor?

O pedido mais comum começa pelo bloqueio de contas pelo Sisbajud, já que o dinheiro tem prioridade na penhora, e segue com a consulta de veículos pelo Renajud, as declarações à Receita pelo Infojud e a pesquisa reunida pelo Sniper. Também cabe pedir que o devedor seja intimado a indicar os bens, sob pena de multa de até 20% da dívida, e que terceiros entreguem documentos e dados ligados à execução.

O que fazer quando não localizar bens do devedor?

Se houver sentença definitiva, peça o protesto. Peça também a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e avalie com o advogado as medidas atípicas. Lembre que busca vazia não interrompe a prescrição: só a citação, a intimação do devedor ou o bloqueio efetivo de um bem.

O que é o Sisbajud?

É o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, mantido pelo CNJ com o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por ele, o juiz manda bloquear, desbloquear e transferir valores em bancos e outras instituições financeiras. Ele substituiu o BacenJud e prevê a reiteração automática das ordens.

A casa onde o devedor mora pode ser penhorada?

Em regra, não. O imóvel residencial próprio onde a família mora é bem de família e não pode ser penhorado (Lei 8.009, de 1990). Há exceções, como a cobrança de pensão alimentícia, de IPTU e taxas do próprio imóvel, do financiamento usado para comprá-lo e da fiança em contrato de aluguel. Se a família usa mais de um imóvel como moradia, a proteção fica com o de menor valor, salvo registro diferente no cartório.

Fontes

O conteúdo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico. Regras e sistemas podem mudar: confirme na fonte oficial e com o seu advogado antes de decidir.

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