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Insights

Caí no golpe do Pix: o que fazer agora, em 6 passos

Pessoa de blusa clara e colar olhando para o celular que segura sobre um balcão de azulejos, com o fundo desfocado

Se você caiu no golpe do Pix, a primeira coisa a fazer é avisar o seu banco e pedir a devolução pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED. O pedido é feito no próprio aplicativo, e cada hora conta: quanto antes o banco for avisado, maior a chance de ainda haver dinheiro na conta de quem recebeu. Depois disso, guarde as provas e registre o boletim de ocorrência.

São seis passos. Os três primeiros são para hoje, de preferência na próxima hora. Os outros três valem para os dias seguintes, enquanto o banco analisa o seu pedido.

1. Peça a devolução ao seu banco agora

Abra o aplicativo do banco de onde o dinheiro saiu, entre na área do Pix ou no extrato, selecione a transferência e escolha a opção de contestar por golpe ou fraude. O nome do botão muda de um banco para outro. Desde 1º de outubro de 2025, por regra do Banco Central, todos os bancos precisam oferecer esse pedido dentro do aplicativo, sem depender de atendente. Se não encontrar a opção, ligue para o número oficial do banco, que está no aplicativo e no verso do cartão, e peça a abertura do MED. Anote o protocolo.

Com o pedido aberto, a informação vai na hora para o banco de quem recebeu, que deve bloquear o que houver na conta, mesmo que seja só uma parte. A partir daí, os dois bancos têm até sete dias para analisar o caso. Se concordarem que houve golpe, a devolução cai direto na sua conta em até onze dias, contados da contestação. Ela pode ser total ou parcial, conforme o saldo encontrado.

O prazo para pedir é de 80 dias, contados da data do Pix. Na prática, esperar é o pior erro: quanto mais tempo passa, menor a chance de ainda haver dinheiro para bloquear. Desde fevereiro de 2026, o mecanismo também segue o dinheiro quando ele é repassado para outras contas, o que pode aumentar a chance de bloqueio. Ainda assim, se o valor já foi sacado, não há o que bloquear.

Um aviso: o MED vale para golpe, fraude, coerção (quando a pessoa é forçada a transferir) ou falha do próprio banco. Ele não serve para arrependimento de compra, para discussão com uma loja que atrasou a entrega nem para o Pix enviado à chave errada por erro de digitação.

2. Guarde as provas antes que elas sumam

Perfis, anúncios e números usados em golpes podem ser apagados a qualquer momento. Por isso, antes de responder qualquer mensagem ou de avisar que você entendeu o golpe, registre tudo o que estiver ao seu alcance:

  • o comprovante completo do Pix, com o identificador da transação, o nome, o banco e a chave de quem recebeu;
  • as conversas inteiras, sem apagar nada, com o número de telefone ou o nome de usuário visível;
  • os endereços completos de sites, perfis e anúncios, com capturas de tela que mostrem data e hora;
  • áudios, e-mails, boletos, contratos e qualquer arquivo que você tenha recebido;
  • o registro das ligações, com os números e os horários.

Salve uma cópia fora do celular, em um e-mail seu ou em um computador. Não apague a conversa original nem troque de aparelho sem antes fazer a cópia: se o caso for à Justiça, a origem da prova pode ser questionada. O artigo sobre prova digital e sua admissibilidade em juízo explica por que a forma de guardar pesa tanto quanto o conteúdo.

3. Registre o boletim de ocorrência

Faça o boletim na delegacia on-line do seu estado ou em uma delegacia física, e leve as provas que reuniu. Informe os dados da conta que recebeu o dinheiro e o protocolo aberto no banco.

Na maioria dos casos, o golpe do Pix é estelionato: o crime de enganar alguém para ficar com o dinheiro dela. Quando o golpista usa informações que a vítima forneceu enganada por rede social, telefone ou e-mail, o Código Penal trata o caso como fraude eletrônica, com pena de quatro a oito anos de reclusão, que é pena de prisão, e multa (artigo 171, parágrafo 2º-A).

O boletim não devolve o dinheiro sozinho. Ele registra o crime, permite a investigação policial e documenta a data em que você comunicou o golpe.

4. Acompanhe o pedido e anote os prazos

Volte ao aplicativo nos dias seguintes e acompanhe a situação do pedido. Anote a data em que o Pix saiu, a data da contestação e o número do protocolo. São dois prazos para ter em mente: até sete dias para a análise dos bancos e até onze dias, contados da contestação, para a devolução.

A devolução pode ser parcial. Isso acontece quando só uma parte do valor ainda estava nas contas alcançadas pelo bloqueio. Receber uma parte não encerra o caso: o restante pode ser cobrado pelos caminhos do passo seguinte.

5. Se o banco negar, reclame nos canais certos

A negativa do banco não é a palavra final. Siga esta ordem, guardando cada protocolo:

  • a ouvidoria do próprio banco, que revê as decisões do atendimento comum;
  • a reclamação no Banco Central. Ele não interfere no caso individual, mas a reclamação fica registrada e o banco é obrigado a responder por escrito;
  • o site consumidor.gov.br e o Procon do seu estado;
  • o Juizado Especial Cível, o antigo juizado de pequenas causas. Ele julga causas de até 40 salários mínimos, e nas de até 20 você pode entrar sem advogado.

Para valores maiores, ou quando há discussão sobre a falha do banco, vale conversar com um advogado antes de entrar com a ação. As provas do passo 2 e os protocolos dos passos 1 e 4 são a base do pedido.

6. Proteja suas contas e desconfie de quem promete recuperar tudo

Quem caiu em um golpe pode ser procurado de novo. Troque as senhas do banco e do e-mail, ative a verificação em duas etapas nos aplicativos de mensagem e reduza o limite do Pix, principalmente o noturno. Consulte também o Registrato, serviço gratuito do Banco Central que mostra as contas e os empréstimos abertos no seu nome, para conferir se seus dados foram usados em outra fraude.

Fique atento ao golpe da recuperação. Há golpistas que procuram a vítima depois do prejuízo, apresentam-se como advogado, funcionário do banco ou especialista e prometem trazer o dinheiro de volta mediante uma taxa adiantada. Ninguém sério promete devolução certa. Desconfie de todo contato que chega sem você ter pedido, e confirme a identidade de quem escreve por um canal que você mesmo encontrou.

O banco é obrigado a devolver o dinheiro?

Nem sempre. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento consolidado, a Súmula 479: os bancos respondem pelos danos de fraudes ligadas ao risco da própria atividade bancária. Só que essa responsabilidade não é automática.

Em decisão divulgada em julho de 2026, a Terceira Turma do tribunal manteve a negativa de indenização a uma cliente vítima do golpe da falsa central, aquele em que alguém liga fingindo ser do banco. Ela fez dois Pix, de R$ 2.490,99 e de R$ 1 mil, considerados compatíveis com o histórico da conta, e no dia seguinte foi à agência e transferiu R$ 28 mil. Para os ministros, a responsabilidade do banco depende de prova de falha do serviço, como deixar passar operações fora do perfil do cliente.

O recado para quem vai cobrar o banco é este: mostre por que aquela operação fugia do seu padrão e o que o banco deixou de fazer. É por isso que as datas, os horários, os valores e os protocolos precisam estar guardados. Cada caso é analisado pelos próprios fatos.

Quando uma investigação ajuda

Para a maioria dos golpes, os seis passos acima são o caminho, e nenhum deles custa dinheiro. Uma investigação particular só passa a fazer sentido quando o prejuízo é grande para você ou para a sua empresa, o mecanismo de devolução trouxe pouco e você pretende cobrar na Justiça ou levar o caso adiante na polícia.

Nessa situação, a vítima costuma ter apenas um comprovante, algumas conversas e o nome do titular de uma conta que, muitas vezes, foi emprestada ou vendida a terceiros. O trabalho de investigação de golpes e fraudes digitais identifica as contas, os perfis, os sites e as empresas usados na fraude e reúne tudo em um dossiê. A investigação não devolve o dinheiro por si só: ela mostra ao advogado quais dados protegidos por sigilo vale pedir ao juiz e entrega à polícia um caso organizado.

Quando a conta que recebeu o Pix está em nome de uma empresa, vale conferir se ela existe de fato. O guia sobre como identificar empresas de fachada lista os sinais de alerta.

Perguntas frequentes

Caí no golpe do Pix. Tem como recuperar o dinheiro?

Às vezes, sim. Depende da rapidez do aviso ao banco e de ainda haver saldo nas contas por onde o dinheiro passou. O pedido de devolução pelo MED pode trazer o valor inteiro ou só uma parte. O que não voltar pode ser cobrado na Justiça, do golpista ou do banco, conforme o caso.

Qual é o prazo para pedir a devolução do Pix?

O prazo é de 80 dias, contados da data da transferência. Depois do pedido, os bancos têm até sete dias para analisar, e a devolução, quando aprovada, sai em até onze dias contados da contestação. Mesmo com o prazo longo, peça no mesmo dia: a devolução depende de haver dinheiro para bloquear.

Mandei um Pix para a chave errada. Posso usar o MED?

Não. O MED vale para golpe, fraude, coerção ou falha do banco. O erro de digitação da chave fica fora do mecanismo. Nesse caso, procure o seu banco e peça orientação para solicitar a devolução a quem recebeu o valor.

Preciso de advogado para cobrar o banco?

No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos podem ser apresentadas sem advogado. De 20 a 40 salários mínimos, o juizado continua sendo possível, mas com advogado. Acima de 40, a ação corre na Justiça comum, também com advogado.

O boletim de ocorrência faz o dinheiro voltar?

Sozinho, não. O boletim registra o crime e permite a investigação policial. A devolução depende do mecanismo do Pix, de um acordo com o banco ou de uma decisão da Justiça.

Fontes

O conteúdo tem finalidade informativa e não constitui aconselhamento jurídico. Regras e prazos podem mudar: confirme no Banco Central e com o seu advogado antes de decidir.

Perdeu um valor alto e quer saber quem está por trás?

Conte o que aconteceu. Um investigador analisa o caso em sigilo e diz o que dá para apurar e quais são os próximos passos.

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