A LGPD não proíbe investigações. Ela exige que sejam feitas corretamente.

Existe uma percepção equivocada de que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) impede as empresas de investigar fraudes e irregularidades internas. Isso não é verdade. A LGPD prevê bases legais que permitem o tratamento de dados pessoais em contextos investigativos. O que ela exige é que esse tratamento seja feito com base legal adequada, proporcionalidade e documentação.